O colóquio foi organizado pelo Banco de Portugal, com o apoio da Associação Portuguesa de Bancos, e ocorreu no dia 27 de maio, no Museu do Dinheiro.

Na sua intervenção, intitulada "Novos desafios da proteção de dados: ponto de vista da CNPD", a Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), Professora Doutora Paula Meira Lourenço, em comemoração do 6.º aniversário da data de aplicação efetiva do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD), assinalou a relevância da regulação ex post, sem esquecer as competências legais da CNPD em sede de controlo prévio, e bem assim do enquadramento regulatório em que se vai desenrolar atendendo à adoção de soluções de Inteligência Artificial (IA) pelas organizações, centrando-se na vertente inovatória desta nova tecnologia, e na sua articulação com o Regulamento dos Serviços Digitais e o recém aprovado Regulamento da IA.

A Presidente da CNPD destacou a relevância de concebermos um novo paradigma de proteção de dados pessoais na Era digital, uma vez que a IA existe para ajudar o ser humano, tal como qualquer outra tecnologia, logo, deve visar o seu bem estar, e respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana, pilar do Estado de direito, consagrado no artigo 1.º Constituição da República Portuguesa (CRP), o direito fundamental à proteção dos dados pessoais consagrado no n.º 1, do artigo 8.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, no n.º 1, do artigo 16.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia, e no artigo 35.º da CRP, e que deve ser conjugado com outros direitos fundamentais conexos, como seja, o direito à reserva da intimidade da vida privada, identidade pessoal, identidade genética do ser humano, desenvolvimento da personalidade, bom nome, reputação e imagem (artigo 26.º da CRP), e bem assim o princípio da igualdade (artigo 13.º da CRP) e o direito à liberdade (artigo 27.º da CRP) - direitos, liberdades e garantias constitucionais que assumem particular relevância em ambiente digital.

Atendendo a que o Regulamento dos Serviços Digitais e o Regulamento de IA visam reforçar a proteção destes direitos fundamentais na Era digital, e que a IA trata de dados pessoais, a Presidente da CNPD afirmou que a CNPD tem que estar presente, sendo neste momento a única Autoridade independente com uma atuação transversal em todos os sectores da sociedade, enquanto Autoridade Nacional de Proteção de Dados de Portugal, pelo que tem uma vocação inata para ser a Autoridade de controlo a que alude o Regulamento de IA, na esteira do entendimento do Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) e da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD), no seu Parecer Conjunto 5/2021 sobre a Proposta de Regulamento IA, lembrando ainda que a AEPD foi designada a Autoridade de Controlo da IA das instituições europeias.