
Da agenda da reunião do CEPD destaca-se a aprovação do Parecer Conjunto do CEPD e da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) 01/2023 relativo à Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às regras procedimentais de aplicação do Regulamento (UE) 2016/679 – Regulamento Geral de Proteção de Dados.
O CEPD é um organismo independente que garante que a legislação da União Europeia em sede de proteção de dados é uniformemente aplicada em todos os países abrangidos pela mesma, em especial o RGPD, e promove a cooperação entre as autoridades nacionais de proteção de dados.
Na foto: Paula Meira Lourenço, Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), com Pasquale Stanzione, Presidente do Garante per la Protezione dei Dati Personali (GPDP), e Antonio Caselli (Diretor da Unidade de Informação e Documentação Comunitária e Internacional do GPDP), e Pablo Mateos Gascueña e Enrique Factor Santoveña, da Agencia Española de Protección de Datos (AEPD).