
O consentimento do titular dos dados passou assim a ser definido como uma «manifestação de vontade, livre, específica, informada e inequívoca…».
Trata-se da segunda retificação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, publicada no jornal oficial da União a 4 de março, e inclui alterações também em outras versões linguísticas do RGPD, todas elas consideradas versões oficiais. Na versão portuguesa do RGPD, é ainda feita uma retificação da alínea b) do n.º 4 do artigo 61.º, onde havia uma omissão na frase.