O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa confirmou, em 21 de julho de 2024, que o Município de Lisboa violou o RGPD ao divulgar a terceiros os dados pessoais dos promotores de manifestações.
O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa confirmou, em 21 de julho de 2024, que o Município de Lisboa violou o RGPD ao divulgar a terceiros os dados pessoais dos promotores de manifestações.
Na sentença, o Tribunal deu assim razão à CNPD, aplicando uma coima no valor total de 1.027.500 euros, menos 222,5 mil euros do que o montante inicialmente aplicado pela CNPD, por exclusão das infrações entretanto prescritas, desde a decisão da CNPD de 21 de dezembro de 2021 até à decisão judicial.
É ainda de salientar que o Tribunal concordou inteiramente com a CNPD quanto à não aplicação, neste caso concreto, de algumas normas da Lei n.º 58/20219, de 9 de agosto, na medida em que estas disposições legais nacionais violam o Direito da União, sublinhando o dever de a CNPD não aplicar tais normas.
Recorde-se que na Deliberação/2021/1569, a CNPD condenou o Município de Lisboa a uma coima única de 1.250.000 euros. A CNPD iniciou um procedimento de averiguação, na sequência de uma queixa de dois cidadãos por transmissão dos seus dados pessoais à Embaixada da Rússia.