Em causa a partilha de dados pessoais à Embaixada da Rússia.

O Tribunal Constitucional, no seu Acórdão N.º 22/2026 de 14 de janeiro, decidiu indeferir a reclamação apresentada pelo Município de Lisboa, mantendo-se a condenação da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) no processo de contraordenação resultante da violação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) devido à transmissão de dados pessoais de manifestantes à Embaixada da Rússia.

Relembre-se que em 2021 a CNPD condenou o Município de Lisboa a uma coima única de 1.250.000 euros - Deliberação/2021/1569.