
A CNPD considera que a falta de regulação legal da experiência de voto eletrónico que se realizou no distrito de Évora, nas eleições para o Parlamento Europeu de 2019, esteve na base das irregularidades detetadas na fiscalização que a CNPD fez na altura, em especial quanto aos cadernos eleitorais desmaterializados, e afirma ser imprescindível essa regulação por motivos de transparência das operações de tratamento de dados, que garantam a previsibilidade e certeza do processo eleitoral.
Num parecer aprovado esta semana, a CNPD defende que, sendo ainda controversa a robustez dos sistemas de voto eletrónico e tendo sido detetadas insuficiências relevantes, deve ser devidamente ponderada à luz das normas de proteção de dados a introdução de meios de votação eletrónica quanto aos méritos e riscos que daí possam resultar.
A CNPD recomenda que qualquer evolução no sentido da implementação do voto eletrónico seja precedida de um rigoroso escrutínio prévio da tecnologia a utilizar e das medidas de segurança (técnicas e organizativas) previstas, impondo-se a realização prévia de uma efetiva e exaustiva avaliação de impacto sobre a proteção de dados.
Para mais informação sobre os resultados da fiscalização da CNPD, bem como sobre as considerações feitas pela CNPD quanto a processos eleitorais futuros, consulte o Parecer/2021/30.