Antes do início do tratamento de dados, o responsável realiza uma Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados (AIPD), se o tratamento for suscetível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares (cf. artigo 35.º, n.º 1, do RGPD).

Se essa AIPD indicar que desse tratamento de dados resulta num elevado risco para os direitos e liberdades dos indivíduos (apesar das medidas mitigadoras a adotar), antes de iniciar o tratamento dos dados, o responsável deve submeter o tratamento de dados a consulta prévia da CNPD (cf. artigo 36.º do RGPD).

No domínio da prevenção, deteção e investigação criminal ou repressão de infrações penais, a AIPD deve também ser submetida a consulta prévia da CNPD, nas condições previstas no n.º 1 do artigo 30.º da Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto.

Este requerimento de consulta prévia, que inclui a apreciação pela CNPD da AIPD feita pelo responsável pelo tratamento dos dados, está sujeito ao pagamento de uma taxa prévia, nos termos do Regulamento n.° 310/2020 da CNPD.

A CNPD disponibiliza aos responsáveis pelo tratamento dos dados um formulário online para a submissão desses pedidos de consulta prévia