REPRODUÇÃO DO CARTÃO DE CIDADÃO
A reprodução do cartão do cidadão (CC), seja através de fotocópia ou de digitalização, só é permitida quando expressamente previsto em lei, mediante decisão de autoridade judiciária ou quando o titular do cartão dê o seu consentimento (cf. artigo 5.º, n.º 2, da Lei 7/2007, que regula o cartão do cidadão).
Para que o consentimento seja válido, ele tem que ser efetivamente livre, isto é, tem de ser dada à pessoa um meio alternativo efetivo para que esta possa comprovar a sua identidade.
Tal poderá ser feito, designadamente, através da exibição presencial do CC para a recolha manual dos dados necessários e/ou confirmação simples da identidade (consoante os casos), através da apresentação presencial do CC e inserção em leitor para a recolha eletrónica dos dados pessoais, ou ainda através da autenticação eletrónica à distância. Para mais informação sobre esta última via, queira consultar o website do Cartão de Cidadão.
Assim, sempre que lhe for exigida a cópia do cartão de cidadão, deve questionar a entidade sobre a disposição legal específica em que se baseia tal pedido (uma remissão genérica para uma lei é insuficiente). Se estiver legalmente determinada a cópia do CC, então terá de permitir essa reprodução. Todavia, com a orientação que lhe for dada pela entidade requerente, poderá ocultar os dados pessoais que não sejam relevantes para o fim em causa, evitando assim a sua disseminação e reduzindo o risco de utilização indevida.
Quando não for legalmente exigido, deve solicitar informação à entidade requerente sobre qual o meio alternativo que tem ao seu dispor para poder comprovar a sua identidade. Por vezes, as políticas de privacidade das entidades têm informação sobre este assunto.
Recomenda-se que qualquer troca de correspondência a este propósito seja feita por escrito para ser possível ter a prova das respostas fornecidas pela entidade em causa.
Esclarece-se ainda que o organismo com competência sancionatória, por violação da Lei 7/2007, é o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), ao qual poderá apresentar queixa. A competência da CNPD é mais genérica e diz respeito ao tratamento de dados pessoais, resultante da reprodução do CC, e não quanto ao incumprimento da Lei 7/2007.