A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) é uma entidade administrativa independente, com personalidade jurídica de direito público e com poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira, que funciona junto da Assembleia da República, ao abrigo do disposto na Lei de Organização e Funcionamento da CNPD, aprovada pela Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual.

A CNPD é a Autoridade de Controlo Nacional com a responsabilidade de controlar e fiscalizar o cumprimento do RGPD, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, da Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto e da Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, bem como das demais disposições legais e regulamentares em matéria de proteção de dados pessoais, a fim de defender os direitos, liberdades e garantias das pessoas singulares no âmbito dos tratamentos dos seus dados pessoais (artigo 2.º, n.º 2, da Lei n.º 43/2004 e artigo 3.º da Lei n.º 58/2019).

As entidades públicas e privadas devem prestar a sua colaboração à CNPD, facultando-lhes todas as informações que por esta lhes sejam solicitadas, bem como o acesso ao sistema informático, a ficheiros de dados pessoais e a documentação relativa ao tratamento de dados pessoais (artigo 8.º da Lei n.º 58/2019).

A CNPD age com independência na prossecução das suas atribuições e competências (previstas designadamente nos artigos 57.º do RGPD, 6.º da Lei 58/2019 e 44.º da Lei 59/2019) e no exercício dos seus poderes (artigos 58.º do RGPD, 8.º da Lei 58/2019 e 45.º da Lei 59/2019).

A CNPD é constituída por dois órgãos:

  • Um órgão colegial composto por sete Membros de integridade e mérito reconhecidos, cujo estatuto garante a independência das suas funções. Os Membros da CNPD têm um mandato de cinco anos, renovável duas vezes, e tomam posse perante o Presidente da Assembleia da República (artigo 3.º da Lei n.º 43/2004).
  • Um órgão singular, o Fiscal Único, responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da CNPD, e de consulta por esta nesse domínio. O Fiscal Único é um Revisor Oficial de Contas designado pela Assembleia da República, tem um mandato de cinco anos, não renovável, e toma posse perante o Presidente da Assembleia da República (artigo 19.º-A da Lei n.º 43/2004).

 

CNPD - Órgão Colegial - Membros da CNPD:

Presidente

Paula Cristina Meira Lourenço 
Eleita pela Assembleia da República (Resolução da Assembleia da República n.º 39/2023, de 4 de maio)Tomou posse a 11 de maio de 2023Pode consultar o curriculum vitae da Presidente da CNPD e o discurso da tomada de posse

 

Vogais

Maria Cândida Guedes de Oliveira 
Designada pelo Governo (Declaração n.º 2/2014, de 10 de janeiro)
Tomou posse a 21 de janeiro de 2014

Joaquim Arménio Correia Gomes
Designado pelo Conselho Superior de Magistratura (Declaração n.º 20/2021, de 26 de novembro)
Tomou posse a 2 de dezembro de 2021

José Carlos Vegar Alves Velho
Eleito pela Assembleia da República (Resolução da Assembleia da República n.º 39/2023, de 4 de maio)
Tomou posse a 11 de maio de 2023

José Mário Nogueira da Costa
Designado pelo Conselho Superior do Ministério Público (Declaração n.º 6/2025/1, de 4 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 28/2025/1, de 20 de junho)
Tomou posse a 16 de outubro de 2025

 

CNPD – Órgão Singular – Fiscal Único:André Mendonça, Revisor Oficial de Contas, em representação da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Santos Carvalho & Associados, SROC, S. A.
Designado pela Assembleia da República (Resolução da Assembleia da República n.º 83/2024, de 9 de outubro)Tomou posse a 15 de outubro de 2024