A Comissão Nacional de Proteção de Dados passa a ser a Autoridade de Controlo Interessada, no contexto do mecanismo de cooperação e de coerência da União Europeia, ao abrigo do RGPD.

Na sequência da sua Deliberação/2024/137, de 25 de março de 2024 (através da qual deliberou suspender, no território nacional, a recolha de dados biométricos da íris, dos olhos e do rosto realizada pela Worldcoin Foundation, com vista a salvaguardar o direito fundamental à proteção de dados pessoais, em especial dos menores), a WorldCoin Foundation veio juntar ao processo documentos que vieram demonstrar que esta empresa tem um estabelecimento na Alemanha, facto que determina que a Autoridade de Controlo competente, a título principal, para a análise e prosseguimento do processo passa a ser a Autoridade bávara (Bayerisches Landesamt für Datenschutz - BayLDA), passando a CNPD a ser a Autoridade de Controlo Interessada, no contexto do mecanismo de cooperação e de coerência da União Europeia, ao abrigo do RGPD.

A Deliberação relativa a este assunto foi aprovada ontem na reunião plenária da CNPD, na qual se decidiu:

  1. “Reconhecer que estamos perante o incidente de competência e, consequentemente, identificar a Bayerisches Landesamt für Datenschutz ("BayLDA") como “Autoridade de Controlo Principal” para os tratamentos de dados pessoais e dados biométricos por conta da Worldcoin Foundation;
  2. Declarar a CNPD como Autoridade de Controlo Interessada, na aceção da alínea 22) do artigo 4.º do RGPD;
  3. Decidir, ao abrigo da parte final do n.º 1 do artigo 60.º do RGPD, a remessa de todos os documentos e informações pertinentes à Autoridade de Controlo Principal.”

 

A CNPD, enquanto Autoridade de Controlo Interessada, exercendo os poderes inerentes a esta qualidade, manter-se-á atenta a todos os desenvolvimentos deste processo.

 

Leia aqui o Comunicado de Imprensa da CNPD sobre esta decisão.

 

You can have access here to the English version of the full text of the Decision of the CNPD, and to the press release.

 

[Texto atualizado a 15/7/2024, para aditar a versão inglesa do comunicado de imprensa e da Deliberação da CNPD]