Criança sem supervisão parental a ver tablet O Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD), na sua reunião plenária de fevereiro, no dia 11, adotou uma Declaração sobre a determinação de idade de crianças e jovens.

O objetivo é, a partir de legislação já existente - nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) -, a adoção de abordagens que possibilitem, por um lado, proteger as crianças e jovens enquanto utilizadores de ferramentas digitais, e, por outro, respeitar os princípios da proteção de dados no processo em que se determina a idade ou faixa etária da criança ou jovem (Statement 1/2025 on Age Assurance).

Segundo a Presidente da CNPD, a adoção, por unanimidade, desta Declaração é um sinal claro do reforço da proteção das crianças e jovens, pois “passámos de um esquema de declaração do utilizador quanto à sua idade para a necessidade de as plataformas digitais se certificarem que os seus utilizadores não estão a aceder a conteúdos indevidos para a sua idade, competindo-lhes fazer a verificação da idade, o que é muito relevante em contexto de violência digital em crianças e jovens”. Acresce que “a saúde mental das crianças e jovens está claramente a ser afetada pela longa exposição a ecrãs e pelo acesso a conteúdos para os quais não têm maturidade para processar, como a pornografia, com consequências graves nas suas relações interpessoais, ao nível da objetificação do outro e da falta de empatia, por exemplo”, frisou Paula Meira Lourenço.

Porque a recolha desses dados pode permitir identificar, localizar, traçar o perfil ou seguir as crianças e jovens, a declaração aprovada contempla dez princípios que devem ser seguidos por prestadores de serviços para cumprir as normas relativas à proteção de dados:

  1. Usufruto pleno e efetivo dos direitos e liberdades
  2. Avaliação baseada no risco da proporcionalidade da verificação de idade
  3. Prevenção de riscos de proteção de dados
  4. Limitação de finalidade e minimização de dados
  5. Eficácia da verificação de idade
  6. Legalidade, justiça e transparência
  7. Tomada de decisão automatizada
  8. Proteção de dados desde a conceção e por defeito
  9. Segurança da verificação de idade
  10. Responsabilidade

Estas diretrizes foram impulsionadas pela ação de diversas Autoridades Nacionais, incluindo a portuguesa, que têm defendido a adoção de medidas adicionais de proteção de crianças e jovens em ambiente digital. No caso da CNPD, destaca-se a criação de um canal prioritário de interação que facilite o acesso dos mais novos à Comissão para permitir uma ação concreta contra a divulgação de conteúdos sensíveis. Medidas adicionais e complementares para estes públicos estão elencadas no Plano Plurianual de Atividades para o Triénio 2024-2026, nomeadamente o lançamento do Plano Nacional de Formação em Proteção de Dados, da campanha de divulgação de medidas práticas e simples para o uso responsável das ferramentas digitais e de portais na Internet com conteúdos relevantes sobre Proteção de Dados.

Pode consultar a agenda da reunião do plenário do CEPD aqui.