
O Comité Europeu de Proteção de Dados (CEPD) aprovou ontem, na sua sessão plenária, recomendações sobre as medidas que podem complementar os instrumentos de transferência de dados, de modo a assegurar um nível de proteção de dados essencialmente equivalente ao garantido na União, bem como recomendações sobre as Garantias Essenciais Europeias relativas a medidas de vigilância.
Ambos os documentos, que são complementares, foram aprovados no seguimento do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (caso Schrems II), de 16 de julho último. As recomendações sobre medidas suplementares pretendem apoiar os exportadores de dados a identificar e a concretizar as medidas suplementares, se necessário, e na medida em que sejam eficazes, tendo em conta os tratamentos específicos de dados a transferir e a legislação aplicável no país de destino. Estas recomendações serão sujeitas a consulta pública durante um curto período de tempo assim que publicadas.
As recomendações sobre as Garantias Essenciais Europeias contêm elementos que permitem aos exportadores de dados determinar se o quadro legal no país terceiro relativo ao acesso das autoridades públicas para fins de vigilância pode ser considerado uma interferência justificável nos direitos fundamentais à privacidade e proteção de dados e não afeta as garantias apropriadas previstas no artigo 46.º do RGPD.