
A Autoridade Europeia de Proteção de Dados (AEPD-EDPS) abriu duas investigações, na sequência do acórdão Schrems II do Tribunal de Justiça, sobre a utilização de certos serviços por parte das instituições, órgãos e agências da União (EUI).
Em comunicado de imprensa, a Autoridade Europeia anunciou hoje que lançou duas investigações: uma relativa à utilização pelas instituições europeias de serviços de computação em nuvem (cloud computing) pela Amazon e pela Microsoft, ao abrigo dos contratos Cloud II, e outra investigação sobre a utilização do Microsoft Office 365 pela Comissão Europeia.
Estas investigações inserem-se numa estratégia de verificação do cumprimento do acórdão Schrems II, de 16 de julho de 2020, para garantir que «as atuais e futuras transferências internacionais são realizadas de acordo com a legislação europeia de proteção de dados».
A análise já realizada pelo EDPS mostra que as instituições da União dependem cada vez mais de serviços prestados por grandes fornecedores de tecnologias de informação e comunicação, alguns dos quais estabelecidos nos EUA, sendo em particular para esse país que os dados estão a ser transferidos, salientando que essas empresas «ficam assim sujeitas a legislação que, de acordo com o acórdão Schrems II, permitem atividades de vigilância desproporcionadas pelas autoridades dos Estados Unidos».
Pode ler aqui, na íntegra, o comunicado de imprensa em inglês.