A CNPD passou a disponibilizar um formulário próprio para as organizações públicas e privadas submeterem pedidos de consulta prévia sobre tratamentos de dados pessoais, na sequência da realização de avaliação de impacto sobre a proteção de dados (AIPD), ao abrigo do n.º 1 do artigo 36.º do RGPD ou do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 59/2019, de 8 de agosto.
A CNPD também aprovou esta semana a sua primeira diretriz de 2022, sobre comunicações eletrónicas de marketing direto, pretendendo clarificar quais as obrigações que recaem sobre os responsáveis pelos tratamentos e quais as condições necessárias para a obtenção de um consentimento válido para o envio das comunicações.
Apesar de não haver novidades legislativas nesta matéria, a CNPD continua a receber uma elevada quantidade de participações relacionadas com comunicações eletrónicas não solicitadas (spam). Desde 16 de maio de 2019, altura em que a CNPD disponibilizou formulários específicos para o reporte de spam, foram recebidas cerca de 4 mil denúncias, o que é demonstrativo da necessidade de as empresas alterarem os seus procedimentos nesta matéria.
O Dia da Proteção de Dados assinala-se a 28 de janeiro, por ter sido o dia da assinatura do primeiro instrumento jurídico internacional de proteção de dados – a Convenção 108 do Conselho da Europa, em 1981.
Tendo começado por ser o dia europeu da proteção de dados, ganhou recentemente uma dimensão mundial, comemorando nos dias de hoje em todos os continentes.