
A Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), Professora Doutora Paula Meira Lourenço, fez a sua intervenção subordinada ao tema “A proteção de dados pessoais face aos desafios regulatórios e tecnológicos atuais”, e começou por sublinhar que o direito à proteção de dados é um direito humano fundamental, consagrado na Constituição da República Portuguesa, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e no Tratado de Funcionamento da União Europeia, entre outros instrumentos jurídicos internacionais.
Paula Meira Lourenço destacou o RGPD como um relevante marco regulatório europeu, que introduziu uma mudança de paradigma, ao substituir um modelo de heteroregulação por um modelo de autorregulação, exigindo uma maior responsabilidade e proatividade por parte dos responsáveis pelo tratamento de dados pessoais.
No plano nacional, a Presidente da CNPD destacou a participação ativa da CNPD no Grupo de Trabalho criado pelo Despacho n.º 1747/2024, que reuniu várias Entidades Reguladoras — como a ANACOM, a IGAC e a ERC — para contribuir para a Proposta de Lei que transpõe o Regulamento dos Serviços Digitais para a ordem jurídica portuguesa. Esta cooperação entre Reguladores permitiu integrar a proteção de dados pessoais no início do procedimento legislativo, tendo resultado em soluções normativas mais adequadas e eficazes.
A nível internacional, referiu a participação da CNPD em diversas Redes e fóruns, como o Comité Europeu para a Proteção de Dados, a Assembleia Mundial da Privacidade (Global Privacy Assembly - GPA), a Rede Ibero-americana de Proteção de Dados (RIPD), da qual é membro fundador, e bem assim a recém-criada Rede Lusófona de Proteção de Dados (RLPD), que reúne Autoridades de Proteção de Dados de países de língua portuguesa e cujo lançamento teve lugar na sede da CNPD, em Lisboa, no dia 25 de Junho de 2024.
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Na segunda parte da sua intervenção, Paula Meira Lourenço abordou os desafios tecnológicos da Era digital, defendendo que a inovação deve estar ao serviço do bem-estar humano. A CNPD compromete-se a garantir que a proteção de dados acompanhe o progresso tecnológico, promovendo um equilíbrio com a competitividade, a transparência e o uso ético de tecnologias emergentes como a inteligência artificial (IA), a Internet das Coisas e o metaverso. Este compromisso está refletido no 2. ° Objetivo Estratégico do Plano de Atividades Plurianual da CNPD para o triénio 2024-2026. Embora a IA traga benefícios significativos, é essencial que o seu desenvolvimento seja ético, seguro e em conformidade com o RGPD e demais legislação que assegura a proteção de dados.
Referiu ainda os quatro níveis de risco definidos pelo novo Regulamento Europeu da Inteligência Artificial, alertando para os perigos dos sistemas de risco inaceitável, como a manipulação e engano prejudiciais e o reconhecimento biométrico em tempo real.
A concluir, a Presidente da CNPD reafirmou a disponibilidade da Comissão Nacional de Proteção de Dados para assegurar a regulação da inteligência artificial, sublinhando o seu papel enquanto Autoridade Independente com uma atuação transversal.
Veja aqui a intervenção da Presidente da CNPD.