Paula Meira Lourenço, Presidente da CNPD, com Waldemar Gonçalves Ortunho, Presidente-Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Brasil
O Painel foi dedicado às Autoridades de Países Lusófonos de Angola, Brasil, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Portugal
A Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados, Professora Doutora Paula Meira Lourenço, interveio no dia 25 de agosto de 2025, no Painel dedicado às “Autoridades de Proteção de Dados Pessoais de Países Lusófonos”, no âmbito do 16.º Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais, organizado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br (nic.br), que decorre entre os dias 25 e 27 de agosto de 2025, no Centro de Convenções de Rebouças, em São Paulo, Brasil.
O Painel dedicado às Autoridades Lusófonas de Proteção de Dados, sob a moderação de Renata Mielli, Coordenadora do CGI.br, contou ainda com as intervenções do Presidente-Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Brasil, Waldemar Ortunho Júnior; da Presidente do Conselho de Administração da Agência de Proteção de Dados de Angola, Maria das Dores Correia Pinto; do Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados de Cabo Verde, Faustino Varela Monteiro; do Presidente da Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais de São Tomé e Príncipe, José Manuel Macumbo Costa Alegre; e do Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC) de Moçambique, Professor Doutor Lourino Alberto Chemane.

Da esquerda para a direita: Lourino Alberto Chemane, de Moçambique; Maria das Dores Jesus Correia Pinto, de Angola; Faustino Varela Monteiro, de Cabo Verde; Renata Mielli, Coordenadora do CGI.br; Waldemar Gonçalves, do Brasil; José Manuel Macumbo Costa Alegre, de São Tomé e Príncipe; Paula Meira Lourenço, da CNPD de Portugal. Foto: Ricardo Matsukawa / Divulgação NIC.br
Paula Meira Lourenço, Presidente da CNPD, recordou os 31 anos de atividade da CNPD, salientando a evolução da Autoridade Nacional de Controlo desde a sua criação em 1994, e a sua missão central na defesa do direito fundamental à proteção de dados, consagrado no artigo 35.º da Constituição da República Portuguesa, e que em 1997 conferiu à CNPD assento constitucional, enquanto Entidade Administrativa Independente, e sublinhou a independência, imparcialidade, isenção e objetividade dos Membros do órgão colegial “Comissão” (uma Presidente e seis Vogais), destacando ainda que a CNPD funciona junto da Assembleia da República de Portugal, a Casa da Democracia.
A Presidente da CNPD apresentou também, muito sumariamente, o Plano Plurianual de Atividades da CNPD para o triénio de 2024-2026, aprovado em 2023 em torno de três grandes objetivos e vinte ações estratégicas. O primeiro objetivo passa por aprofundar o diálogo com a sociedade civil, com uma comunicação mais próxima dos cidadãos e ações de sensibilização. Nesse âmbito, lembrou as diversas iniciativas que, contribuindo para fortalecer a ligação da CNPD com o público em geral, visaram ainda celebrar os 30 anos de atividade da CNPD ao serviço de Portugal: os dois Encontros realizados em 2024 sobre proteção de dados, Cibersegurança (fevereiro de 2024), e transparência (abril de 2024), a Conferência Internacional “Proteção de Dados Pessoais: que futuro estamos a construir?” (junho de 2024), e as sessões de cinema em parceria com a Cinemateca Portuguesa (setembro de 2024).
O segundo grande objetivo estratégico da CNPD visa desconstruir o mito de que a proteção de dados atrasa, ou está em contraciclo com a inovação tecnológica característica da Era Digital, pois como lembrou Paula Meira Lourenço, “a digitalização protege os dados pessoais e deve estar ao serviço da dignidade da pessoa humana”, lembrando o enquadramento europeu: o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), o Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) e o Regulamento da Inteligência Artificial.
O terceiro pilar do Plano Estratégico da CNPD visa o reforço da cooperação internacional, atenta a importância do trabalho colaborativo para definir políticas eficazes de regulação, fiscalização e ação sancionatória, e assenta na independência da CNPD, enquanto Autoridade Nacional de Controlo, e na sua reestruturação tendo em vista aumentar a eficácia da sua atuação e assegurar a modernização dos seus procedimentos (a sua Lei orgânica é datada de 2004).
Ao abordar os desafios prioritários para a CNPD, Paula Meira Lourenço, sinalizou o combate à “adultização digital” de crianças e jovens, a sua exposição precoce a conteúdos inapropriados e violentos em ambiente online. Recordou que a CNPD lançou o Plano Nacional de Formação em Proteção de Dados, cuja metodologia integra uma parceria com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação de Portugal, retomando iniciativas anteriores bem-sucedidas que chegaram às escolas portuguesas (Projeto DADUS). Sublinhou a importância de garantir que a proteção de dados seja tratada como matéria obrigatória no ensino, no âmbito da cidadania e dos direitos fundamentais.
A Presidente da CNPD destacou ainda a relevância de medidas legislativas já em vigor, como a proibição do uso de telemóveis em contexto escolar nos 5.º e 6.º anos de escolaridade.
Paula Meira Lourenço explicou ainda a relevância da criação de um “Canal Prioritário” da CNPD, de resposta rápida, para que seja possível à CNPD ordenar a eliminação imediata de conteúdos digitais nocivos, designadamente de violência sexual contra crianças e jovens, ou de exploração de menores. Embora a CNPD já possua competências legais para impor a eliminação destes conteúdos, é necessário acelerar os mecanismos de implementação, apontando como exemplo a experiência positiva do “Canal Prioritário” da Agência Espanhola de Proteção de Dados, cujos céleres procedimentos têm sido respeitados pelas plataformas digitais (as ordens são cumpridas, por vezes, em 48 horas).
No encerramento da sua intervenção, a Presidente Paula Meira Lourenço deixou uma nota de otimismo responsável, sublinhando que, com apoio legislativo e cooperação internacional ativa, é possível garantir uma proteção de dados mais eficaz e ao serviço dos cidadãos, preservando os direitos fundamentais na Era digital, em especial, a proteção de dados pessoais, e reafirmou a importância da Rede Lusófona de Proteção de Dados, criada em junho de 2024, sob a iniciativa da CNPD, e cujo I Encontro oficial terá lugar no dia 26 de agosto de 2025, em evento paralelo a este 16.º Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais.
O programa do 16.º Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais pode ser consultado no sítio oficial do evento: https://seminarioprivacidade.cgi.br/
É possível assistir à gravação deste Painel "Autoridades de Proteção de Dados Pessoais de Países Lusófonos" no canal de Youtube através do link: https://www.youtube.com/watch?v=vrDplvSqq_4
Veja aqui o vídeo dos comentários das Presidentes das Autoridades de Proteção de Dados de Angola e de Portugal.