
O SIS vai ter novas funcionalidades, novas indicações relativas a pessoas e objetos e um alargado leque de entidades que passarão a ter acesso ao sistema a nível nacional e europeu, em que se incluem três agências europeias: Europol, Eurojust e Frontex.
O SIS é um sistema de informação que é utilizado no domínio dos controlos de fronteira e no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal pelos Estados Schengen. O SIS é utilizado por todos os países da UE, à exceção de Chipre, e ainda pela Islândia, pelo Liechtenstein, pela Noruega e pela Suíça.
Os Regulamentos SIS contêm normas específicas relativas à proteção de dados pessoais, sendo igualmente aplicáveis o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e a Diretiva (UE) 2016/680, transposta para o direito nacional pela Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto.
Todas as pessoas têm o direito de acesso aos seus dados pessoais tratados no SIS, bem como o direito de os corrigir se inexatos ou de os suprimir se forem tratados ilicitamente. Esses direitos podem ser exercidos em qualquer Estado Schengen. Em Portugal, os direitos são exercidos junto do Gabinete Nacional SIRENE.
A CNPD é a autoridade nacional de controlo da parte nacional do SIS. Neste novo regime legal, a supervisão coordenada do SIS passou a ser assegurada pelo Comité de Supervisão Coordenada (CSC), que funciona no quadro do Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD/EDPB), no qual estão representadas todas as autoridades nacionais de proteção de dados dos Estados Schengen e a Autoridade Europeia de Proteção de Dados (EDPS).
Consulte mais informação sobre os Direitos Schengen.
Leia o blog do CEPD/EDPB a propósito da entrada em funcionamento do novo SIS.