O Sistema de Informação Schengen (SIS) diz-lhe respeito. Conheça aqui o que é o SIS, como funciona, que dados pessoais contém, como é feito o intercâmbio de informações.

Se tem motivos para crer que o seu nome consta do SIS, não hesite em exercer os seus direitos. Pode fazê-lo em qualquer Estado Schengen à sua escolha. Tem o direito de aceder aos seus dados pessoais tratados no SIS, bem como o direito de retificar os dados que sejam inexatos ou de suprimir os seus dados que estejam ilegalmente armazenados no SIS. O acesso aos dados pessoais pode ser restringido em situações específicas e devidamente fundamentadas, nos termos da lei nacional.

Em Portugal, o direito de acesso, retificação ou apagamento dos dados pessoais é exercido junto do Gabinete Nacional SIRENE, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, alínea i), do Decreto-Lei 122/2021, de 30 de dezembro.

Para saber como pode submeter o pedido para o exercício dos seus direitos e quais os documentos necessários exigidos, consulte o respetivo sítio da Internet do Gabinete Nacional SIRENE, instalado no PUC-CPI.

Caso haja restrição aos seus direitos, são aplicáveis o artigo 16.º e os n.ºs 6 a 8 do artigo 17.º da Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto.

A CNPD é a autoridade nacional de controlo para as matérias de Schengen e se considerar que os seus direitos não foram garantidos no que diz respeito ao SIS, poderá dirigir-se a esta Comissão, expondo o seu caso através do formulário próprio de participação. Quando aceder ao formulário, deve selecionar a opção “Exercício de direitos pelos titulares” e a subopção ‘Direitos Schengen’.

As autoridades nacionais de proteção de dados dos Estados Schengen e a Autoridade Europeia de Proteção de Dados cooperam estreitamente entre si, no âmbito das respetivas competências, e asseguram a supervisão coordenada do SIS, no âmbito do Comité de Supervisão Coordenada. Para o efeito, trocam informações relevantes, assistem-se mutuamente na realização de auditorias e inspeções, analisam as dificuldades de interpretação ou de aplicação da legislação aplicável, estudam problemas relativos ao exercício da supervisão independente ou ao exercício dos direitos dos titulares, elaboram propostas harmonizadas para encontrar soluções comuns e promovem a consciencialização das matérias de proteção de dados.

Pode consultar o Guia para o exercício de direitos, disponível em Inglês, para saber mais sobre os seus direitos em relação ao SIS e quais as autoridades nacionais competentes para tratar do seu pedido em cada Estado Schengen.

Para mais informação sobre a legislação relativa ao estabelecimento, funcionamento e utilização do SIS, consulte o novo quadro legal, aplicável desde 7 de março de 2023:

Regulamento (UE) 2018/1860 relativo à utilização do SIS para efeitos de regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular

Regulamento (UE) 2018/1861 relativo à utilização do SIS no domínio dos controlos de fronteira

Regulamento (UE) 2018/1862 relativo à utilização do SIS no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal