A CNPD entende que a Proposta de Lei sobre videovigilância viola grosseiramente o princípio da proporcionalidade na restrição de direitos fundamentais, permitindo uma utilização arbitrária e excessiva das câmaras de vídeo.

No seu Parecer/2021/143, emitido a solicitação da Assembleia da República, sobre uma Proposta de Lei do Governo, quanto à utilização de videovigilância pelas forças e serviços de segurança, a CNPD conclui que várias normas contidas na Proposta são inconstitucionais, entendendo ainda que é suscetível de ser afetado o conteúdo essencial do direito ao respeito pela vida privada, ao permitir-se uma vigilância em massa no espaço público e nos espaços privados de acesso ao público.

A Proposta de Lei alarga substancialmente o regime atualmente em vigor, combinando uma multiplicidade de meios de recolha de imagem, designadamente através de drones, de bodycams ou, ainda, por acesso em tempo real a sistemas de videovigilância operados por entidades privadas (em locais de lazer e entretenimento, alojamento e restauração, supermercado, empresas em geral), com a possibilidade de converter as imagens em templates biométricos, sem qualquer limitação e garantias de não-discriminação, possibilitando a monitorização de movimentos de cidadãos específicos através de reconhecimento facial.

Tudo isto sem que haja uma justificação da necessidade do seu uso, sem finalidades bem determinadas, sem fixação de critérios quanto à aplicação de tecnologias de inteligência artificial, sem controlo de uma entidade independente, bastando em procedimentos simplificados e amplamente discricionários a autorização de um dirigente da força ou serviço de segurança, para o uso de câmaras pelos agentes.

A utilização de câmaras em drones, sem quaisquer salvaguardas, representa um risco para a invasão da vida privada e familiar, na medida em que permite a captação de imagens de propriedade privada. A CNPD critica a intencional falta de transparência quanto à utilização de câmaras portáteis, especialmente as acopladas a drones.

A CNPD dá ainda alguns exemplos, verificados no âmbito da sua ação inspetiva, sobre o funcionamento atual dos sistemas de videovigilância da responsabilidade de forças e serviços de segurança, dos quais resulta haver incumprimento quer das disposições legais, quer dos despachos autorizativos do competente membro do Governo, o que põe claramente em causa a própria tutela da segurança.