A Conferência teve lugar no dia 22 de abril em Veneza, Itália.

Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), Professora Doutora Paula Meira Lourenço, participou como Oradora, a 22 de abril de 2026, tendo integrado o painel intitulado “How to comply with obligations for protection of minors” na relevante Conferência “Privacy Symposium”, que tem lugar anualmente em Veneza (Itália), e é dedicada à proteção de dados pessoais e à privacidade, reunindo especialistas de todo o mundo dedicados à proteção de dados pessoais e stakeholders.

Participaram neste painel Jose Sutton Belarmino II (Vice-Presidente da Comissão Nacional de Privacidade das Filipinas e moderador), Leanda Barrington-Leach (Diretora Executiva da 5Rights Foundation), Rafaela Nicolazzi (Chefe de Privacidade e Proteção do Consumidor, e Assuntos Globais da OpeanAI) e Andréa Gerosa (Fundador da ThinkYoung).

A Presidente da CNPD enquadrou o debate nos principais instrumentos regulatórios europeus aplicáveis à proteção de menores: o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), em vigor desde 2018, o Regulamento dos Serviços Digitais (DSA), de 2022, o Regulamento da Inteligência Artificial (AI Act), de 2024, e sublinhou a Proposta de Lei n.º 398/XVII/1.ª, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, uma iniciativa legislativa específica sobre proteção de crianças e jovens em ambiente digital que prevê elevar, em Portugal, de 13 para 16 anos a idade mínima de consentimento, estabelecer mecanismos de verificação de idade e impor restrições de acesso a determinados serviços digitais, a qual se encontra em debate na Assembleia da República, e relativamente à qual a CNPD emitiu o Parecer/2026/13.

Um dos momentos mais relevantes da intervenção foi a abordagem do enquadramento regulatório e das soluções tecnológicas que permitem verificar a idade de um utilizador sem comprometer o seu direito fundamental à proteção de dados pessoais. Paula Meira Lourenço lembrou os princípios relativos ao tratamento de dados pessoais (artigo 5.º do RGPD), a proteção de dados desde a conceção e por defeito (artigo 25.º do RGPD), a segurança no tratamento (artigo 32.º do RGPD), e os 10 (dez) princípios da Declaração 1/2025 do Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD)/ European Data Protection Board (EDPB) sobre a verificação da idade.

Por fim, a Presidente da CNPD destacou o papel da cooperação entre Autoridades de Proteção de Dados a nível mundial, em particular, a participação da CNPD na Assembleia Global de Privacidade (GPA), no CEPD/EDPB, na Rede Ibero-americana de Proteção de Dados (RIPD), na Rede Lusófona de Proteção de Dados (RLPD), em particular no grupo de trabalho da RIPD dedicado à saúde digital e violência digital, e como Coordenadora de grupos de trabalho dedicados à inteligência artificial e aos neurodados.

No plano nacional, Paula Meira Lourenço, apresentou as ações prevista no Plano Plurianual de Atividades para o triénio 2024-2026, reiteradas nos Planos Anuais de Atividades de 2024, 2025 e 2026, voltadas para os mais jovens, incluindo o Plano Nacional de Formação em Proteção de Dados (PNFPD), a criação de um canal prioritário de interação no website da CNPD para facilitar o acesso de crianças e jovens à Comissão, e o lançamento de uma campanha de sensibilização sobre o uso responsável das ferramentas digitais, com particular incidência no fenómeno do sharenting.

Privacy Symposium