Direito à limitação do tratamento
No contexto do RGPD, este é um direito novo e permite-lhe que, durante um certo período de tempo, o tratamento de dados fique limitado na sua utilização, isto é, “congelado”, não podendo os dados nomeadamente ser comunicados a terceiros, transferidos internacionalmente, ou apagados.
Confira em que situações pode solicitar a limitação do tratamento e veja os exemplos de texto que pode usar para exercer o seu direito, dirigindo-se diretamente ao responsável pelo tratamento e identificando-se devidamente.
Tem o direito de obter a limitação do tratamento de dados nas seguintes situações:
- Quando contestar a exatidão dos dados até o responsável pelo tratamento verificar a qualidade dos dados;
Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do RGPD, venho solicitar a limitação do tratamento dos meus dados pessoais.
- Quando se tiver oposto ao tratamento de dados até que estejam verificados que interesses legítimos prevalecem;
Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º do RGPD, venho solicitar a limitação do tratamento dos meus dados pessoais.
- Quando os dados sejam requeridos pelo titular para efeitos de exercício de um direito num processo judicial, mesmo que já não necessários para o responsável pelo tratamento;
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do RGPD, venho solicitar a limitação do tratamento dos meus dados pessoais.
- Quando os dados forem tratados ilicitamente e o titular não pretender que sejam apagados, mas antes limitados na sua utilização (até eventualmente acionar a ação judicial contra o responsável pelo tratamento).
Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do RGPD, venho solicitar a limitação do tratamento dos meus dados pessoais.
Tem o direito de ser informado pelo responsável pelo tratamento antes de ser anulada a limitação do tratamento que solicitou.
Quando o tratamento estiver limitado, os dados só podem ser utilizados com o seu consentimento, para efeitos de exercício de direito num processo judicial ou defesa de direitos de pessoa singular ou coletiva ou por motivos ponderosos de interesse público.
Para garantia dos seus direitos, pode dirigir-se à CNPD sempre que:
- Não obtiver qualquer resposta do responsável pelo tratamento dentro do prazo legal de 30 dias;
- Não for dado qualquer seguimento ao seu pedido ou houver recusa injustificada para não garantir o direito.
- Considerar que os seus direitos não foram devidamente garantidos.
NB: Deve conservar consigo prova do pedido de exercício dos direitos, com data, bem como toda a correspondência que for trocada com o responsável pelo tratamento.