O que é o VIS?

O Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) é um sistema para o intercâmbio de dados entre os Estados-Membros sobre vistos de curta-duração. Foi estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º 767/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de julho de 2008 - Regulamento VIS.

Tem por objetivo melhorar a aplicação da política comum de vistos, a cooperação consular e a consulta entre as autoridades centrais responsáveis pelos vistos ao facilitar o intercâmbio de dados entre os Estados-Membros sobre os pedidos de vistos e as decisões relativas aos mesmos, a fim de facilitar o procedimento de pedido de visto, prevenir a busca do visto mais fácil («visa shopping»), facilitar a luta contra a fraude e facilitar os controlos nos pontos de passagem das fronteiras externas e no território dos Estados-Membros.

Em casos específicos, as autoridades nacionais e a Europol podem solicitar acesso aos dados introduzidos no VIS para efeitos de prevenção, deteção e investigação de infrações penais graves, incluindo terrorismo. Os procedimentos para tais consultas estão estabelecidos na Decisão 2008/663/JAI do Conselho, de 23 de junho de 2008.

 

Direitos dos titulares dos dados

Direito à informação

Os requerentes de vistos e as pessoas que enviam convites ou são responsáveis pelos meios de subsistência do requerente têm o direito de ser informados sobre a identidade do responsável pelo tratamento, a finalidade do tratamento, as categorias de destinatários dos dados, incluindo a Europol, e as autoridades designadas dos EM, o período de conservação dos dados, a existência e formas de exercício do direito de acesso e do direito de pedir a retificação ou a eliminação dos seus dados, assim como os contactos da autoridade nacional de proteção de dados a quem podem ser apresentadas queixas.

Direito de acesso, retificação e eliminação

Os titulares dos dados têm o direito de acesso aos seus dados pessoais registados no VIS e têm o direito de solicitar a retificação de dados inexatos ou o seu apagamento quando ilegalmente registados. O exercício destes direitos pode ser realizado em qualquer EM.

Para exercer os seus direitos em Portugal, pode dirigir o seu pedido a uma das seguintes autoridades nacionais competentes, usando para o efeito a minuta adequada ao seu pedido:

DCID - SEF
Avenida do Casal de Cabanas, 1
2734-506 Barcarena, Portugal
dcid.ucipd@sef.pt

DGACCP – MNE
Av. Infante Santo, 42, 5.º
1300-179 Lisboa, Portugal
vcp@mne.pt

 

Minuta de pedido de acesso ao VIS

Minuta de pedido de eliminação de dados do VIS

Minuta de pedido de retificação de dados no VIS

 

Para mais informações sobre o VIS, pode consultar https://ec.europa.eu/home-affairs/what-we-do/policies/borders-and-visas/visa-information-system_en