O Acordo TFTP (Terrorist Finance Tracking System) é um acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América (EUA), que prevê a transferência para o Departamento de Tesouro norte-americano de dados pessoais relativos às mensagens de pagamentos financeiros para efeitos do Programa de Deteção do Financiamento do Terrorismo.

O Acordo TFTP prevê, nos artigos 15.º e 16.º, a possibilidade de qualquer pessoa exercer o direito de acesso aos seus dados pessoais, bem como, desde que devidamente fundamentado, exercer o direito de retificação, apagamento ou bloqueio dos seus dados pessoais, tratados pelo Departamento de Tesouro dos EUA ao abrigo deste Acordo, sempre que os dados sejam incorretos ou o seu tratamento violar o disposto no Acordo.

Os pedidos devem ser apresentados na autoridade nacional de proteção de dados de cada Estado-Membro. Assim, para as pessoas de nacionalidade portuguesa ou com residência permanente em Portugal, os pedidos devem ser submetidos à CNPD, que atua como entidade intermediária e os reencaminha para a autoridade competente nos EUA. A resposta aos pedidos é enviada para a CNPD que a remete, sem demora, ao requerente.

 

Formulários
Para a submissão dos pedidos, foi criado um procedimento uniforme a nível europeu. Se desejar fazer um pedido de acesso e/ou de retificação, apagamento ou bloqueio, deverá preencher os formulários aqui disponíveis, os quais têm de estar completamente preenchidos e assinados:

  • Formulário de identificação (formulário A)
  • Formulário de pedido de acesso aos dados (Formulário B) ou Formulário de pedido de retificação, apagamento ou bloqueio de dados (Formulário C)
  • Formulário de autorização para que a CNPD submeta o pedido e receba as informações fornecidas pelo Departamento de Tesouro dos EUA.

Os formulários estão em Inglês e têm, nas partes descritivas, de ser escritos em Inglês. A CNPD prestará, para esse efeito, todo o auxílio necessário ao seu preenchimento, bastando para tal realizar uma marcação prévia de atendimento presencial através de agenda.atendimento@cnpd.pt

 

Prova de identidade
Terá de fazer prova da sua identidade, através do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou do passaporte. Se apresentar o seu pedido presencialmente, a CNPD confirmará a sua identidade através da exibição do documento. Se remeter o seu pedido por correio postal, terá de remeter cópia legível e autenticada do documento de identificação. Não se aceitam pedidos por correio eletrónico ou por fax.
A cópia do documento de identificação, assim como o formulário A, não são enviados para os EUA, servindo apenas para a CNPD verificar a sua identidade. A cópia do documento de identificação é destruída pela CNPD seis meses após o fim do procedimento.

 

Informação adicional
Além do preenchimento dos formulários, caso tenha necessidade, pode ainda fornecer informação adicional relativa ao seu pedido numa carta separada, escrita em Inglês, devidamente identificada e assinada. Deve indicar claramente que autoriza que essa informação adicional seja transferida para o Departamento de Tesouro dos EUA. Se não o autorizar explicitamente, essa informação ficará apenas na CNPD e não será comunicada aos EUA para ajudar a tramitar o seu pedido.