Tem o direito de saber se os seus dados pessoais são ou não tratados.

Tem o direito de aceder aos seus dados pessoais e às seguintes informações que sejam tratadas sobre si:

  • Finalidades do tratamento;
  • Categorias dos dados pessoais tratados;
  • Se os dados não foram recolhidos junto de si, a origem dos dados se disponível;
  • Entidades que atuem em nome e por conta do responsável do tratamento;
  • Entidades terceiras a quem os dados sejam comunicados;
  • Prazo de conservação dos dados ou critérios usados para fixar o prazo;
  • Se os seus dados são sujeitos a decisões automatizadas e se há definição de perfis; se for o caso, qual a lógica subjacente, bem como a importância e as consequências que o tratamento de dados pode ter para si;
  • Se os seus dados pessoais são transferidos para países ou organizações internacionais fora do Espaço Económico Europeu, que garantias existem para que os dados pessoais continuem a usufruir de um nível de proteção adequado após a transferência internacional.

Tem o direito a ser informado sobre a existência dos outros direitos que lhe assistem, designadamente o direito de retificação dos dados ou o direito à limitação do tratamento, bem como sobre o direito de apresentar queixa à autoridade de controlo.

 

Como exercer os seus direitos
Exemplos de texto para exercer o seu direito de acesso aos dados, ao abrigo do RGPD ou ao abrigo da Lei 59/2019, no contexto do tratamento de dados para fins de prevenção e investigação criminal, dirigindo-se diretamente ao responsável pelo tratamento e identificando-se devidamente.

Ao abrigo do artigo 15.º do RGPD, venho solicitar o acesso aos meus dados pessoais.

Ao abrigo do artigo 15.º da Lei 59/2019, de 8 de agosto, venho solicitar o acesso aos meus dados pessoais.

 

Para garantia dos seus direitos, pode dirigir-se à CNPD sempre que:

  • Não obtiver qualquer resposta do responsável pelo tratamento dentro do prazo legal de 30 dias;
  • Não for dado qualquer seguimento ao seu pedido ou houver recusa injustificada para não garantir o direito.
  • Considerar que os seus direitos não foram devidamente garantidos.

NB: Deve conservar consigo prova do pedido de exercício dos direitos, com data, bem como toda a correspondência que for trocada com o responsável pelo tratamento.